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Monteiro e Pera - Advocacia Trabalhista
Monteiro e Pera

Responsabilidade Civil

Responsabilidade civil reflete um compromisso com aqueles que foram prejudicados pelas ações de outrem. Incorpora uma determinação social de que essas pessoas feridas devem ser compensadas de forma justa e que a pessoa que causou o dano deve ser aquela que fornecerá a compensação.

No Brasil, o ordenamento jurídico estabelece as normas necessárias para o bom convívio em sociedade.

Segundo o Art. 186 da LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

A responsabilidade civil podem ser: subjetiva, objetiva, pré-contratual, contratual, pós-contratual e extracontratual.

Uma companhia precisa reparar os danos corporais, materiais ou imateriais que podem ser causados a um terceiro, pelos bens ou pelas pessoas que dependem dela, durante a sua intervenção.

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