ACIDENTES DE TRABALHO
Um acidente de trabalho é um dano à saúde ou a morte de um colaborador, ocorrido durante a execução de uma tarefa dada pelo empregador ou durante a realização de alguma outra operação de trabalho com a permissão do empregador, durante um intervalo ou algum outro momento quando agindo em nome do Empregador.
As três principais causas de lesões relacionadas ao trabalho listadas a seguir respondem por mais de 84% de todas as lesões não fatais envolvendo dias de afastamento do trabalho.
- Esforço excessivo e reação corporal
- Escorregões
- tropeções e quedas
- contato com objetos e equipamentos
Segundo o Artigo 1º da LEI Nº 6.367, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976.
Tem direito ao seguro obrigatório contra acidentes do trabalho os empregados segurados do regime de previdência social sob a Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social)
Se você sofreu um acidente de trabalho pode ser que tenha acesso aos benefícios como segurado da Previdência Social
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